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Adicional de Periculosidade?

  • famgondimadv
  • 14 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de mar. de 2023



VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PLEITEANDO A NULIDADE DA PORTARIA 1.565/2014, A QUAL DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS FUNCIONÁRIOS CONDUTORES DE MOTOCICLETA.

A Portaria MTE nº. 1.565/2014, que acrescentou o § 4º ao art. 193, da CLT, instituiu o pagamento de adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que utilizam moto, cuja obrigatoriedade de pagamento pelas Empresas se deu a partir de 13/10/2014.


Acontece que muito embora o MTE através da Portaria nº 1.127/03, tenha definido expressamente as etapas e os respectivos prazos para o estudo e a conclusão das normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho, é manifesta a supressão de etapas na instituição da Portaria 1.565/2014.


Diante disso é que as Empresas que se opõem ao pagamento da referida verba, vêm ingressando com ações judiciais pleiteando a nulidade da referida Portaria e o Judiciário vem garantindo às empresas autoras das referidas ações o direito de não se submeterem ao conteúdo da referida Portaria, ficando as Autoridades competentes IMPEDIDAS de adotar quaisquer medidas tendentes a tal exigência.


Portanto, é viável e aconselhável aos nossos clientes, que seja ajuizada ação perante a Justiça Federal pugnando pela nulidade da Portaria 1.565/2014, tornando inaplicável à Empresa a obrigatoriedade de pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de moto.


E, por fim, e não menos importante, com uma liminar na ação federal, já podemos ter força para, no âmbito da Justiça do Trabalho, igualmente obter êxito nas ações em que há o pleito do referido adicional.


Texto elaborado pelas advogadas trabalhistas: Daniela Sindoni e Jéssica Costa.


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