Senado aprova projeto de nova lei de improbidade.
- famgondimadv
- 7 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de out. de 2021

O Senado Federal aprovou PL que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Entre tantos pontos sensíveis, destaco a retirada da modalidade culposa dos atos capitulados no art. 10 da referida norma. No ponto, entendo que a alteração é bem vinda, a julgar pela quantidade de ações infundadas ajuizadas pelo MP sob o prisma da culpa, afora a confusão causada pelo Parquet sobre ilegalidade e improbidade.
Outro ponto relevante no PL é o cuidado que o intérprete deve ter ao julgar as medidas cautelares de indisponibilidade de bens. O art. 16 do PL, com seus quartorze parágrafos, se dedica exclusivamente a esse tema, trazendo diversos mecanismos de proteção aos réus.
Retomando as alterações - que (possivelmente) serão aprovadas no CN - da Lei nº 8.429/92, outro ponto merece destaque. A redação original do art. 3º da LIA autoriza que particulares incorram nas sanções previstas no regramento, bastando tão apenas que tenham se beneficiado direta ou indiretamente do ato ímprobo. No PL a expressão "ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" foi suprimida. Isto é, caso o particular tenha se beneficiado do ato ímprobo, mas não tenha concorrido dolosamente para sua prática, não poderá sofrer as sanções previstas na Lei. Entendo, em particular, que a mudança é bem vinda, pois os atos administrativos são praticados, via de regra, sem qualquer ingerência dos administrados. Por exemplo, caso a Administração indevidamente contrate via dispensa de licitação (VIII, art. 10). Pela redação original do art. 3º, basta tão apenas que o particular tenha se beneficiado do ato para incorrer nas penas previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92. Com a proposta, o MP terá que demonstrar que o particular concorreu dolosamente com o ato, não bastando indicar o benefício auferido.
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